Principais Funções da Administração Predial

Principais Funções da Administração Predial

Assembleia Geral

Órgão máximo e soberano do Condomínio constituída pela reunião dos condôminos ou coproprietários, previamente convocada, de acordo com o que determina a Convenção de Condomínio, para apreciar e deliberar matérias de interesse comum.

Síndico

É o representante legal do condomínio, eleito em Assembleia, por maioria simples ou porcentagem estipulada na Convenção do Condomínio. Sendo competência dele, o exercício de funções administrativas. O síndico é responsável civil e criminalmente por seus atos até 05 (cinco) anos após o término do mandato. Ele é responsável por gerenciar todos os contratos do Condomínio.

Subsíndico

A função de subsíndico não necessariamente está na Convenção de Condomínio. Sua função é substituir o síndico temporariamente por um período de até 30 (trinta) dias. Sendo o responsável por convocar nova assembleia para eleger um novo síndico em caso de renúncia, destituição ou morte.

Conselho

O Conselho Fiscal pode estar ou não previsto em Convenção de Condomínio, sua função fiscalizar as ações do síndico, emitindo parecer sobre as receitas e despesas. Já o Conselho Consultivo deve assessorar o síndico na solução dos problemas que dizem respeito ao condomínio.

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